Desde o final do mês de fevereiro, quando foi registrado o primeiro caso do novo coronavírus no Brasil, diversas ações ligadas à prevenção e ao combate do Covid-19 foram implementadas nos estados brasileiros, de acordo com suas respectivas necessidades.
No Espírito Santo, por exemplo, a suspensão das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino desde o mês de março, bem como o fechamento temporário de grande parte comércio, de modo que apenas setores essenciais estavam autorizados a permanecer em funcionamento desde o dia 21 de março, retornando os demais, gradativamente e de forma alternada, no dia 11 de abril, foram algumas das medidas adotadas pelo governo visando o enfrentamento ao coronavírus.
Tais medidas, entretanto, surtiram efeito direto na renda da população capixaba. Vários trabalhadores formais foram demitidos ou tiveram redução da carga horária de trabalho e, consequentemente, do salário, enquanto diversos trabalhadores informais ficaram impossibilitados de exercer suas atividades em razão do alto risco de contágio e propagação do vírus.
Considerando esse cenário de grave crise econômica, o Governo do Estado do Espírito Santo publicou, no dia 16 de junho, o decreto nº 11.138, o qual suspende por 90 dias o envio para protestos dos créditos inscritos em dívida ativa.
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica, quando for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto, podendo ser dívida de natureza tributária ou não. Basicamente se destina a duas finalidades: provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de recebimento do crédito.
De acordo com o decreto, que já está em vigor, a suspensão poderá ser prorrogada enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, que fora decretado em razão da pandemia do COVID-19.