Os impactos negativos gerados pela pandemia do COVID-19 não se limitaram somente à saúde física da população, mas também à financeira. Visando amenizar tais efeitos, o governo colocou em prática programas de auxílio, tanto aos cidadãos que tiveram sua renda prejudicada, quanto às empresas.
Em relação às empresas, a medida mais recente estabelecida pelo Governo Federal foi a adoção de novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos seus fornecedores. A Instrução Normativa nº 43 permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento compensação e adiamento da cobrança até o ano de 2021.
Pela instrução normativa, desde que respeitada a vigência do contrato, o parcelamento da multa administrativa, que poderá ser total ou parcial, poderá ser dividido em até, no máximo, 12 parcelas, com valor mínimo de R$ 500,00 para cada parcela. É importante destacar que essas parcelas serão corrigidas mensalmente de acordo com a taxa Selic (taxa básica de juros da economia brasileira).
Além do parcelamento, os fornecedores também poderão solicitar o adiamento da cobrança em até 60 dias (também com o valor corrigido pela taxa Selic) após o fim do estado de calamidade pública, decretado em 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro do mesmo ano.
Abaixo, link de acesso ao inteiro teor da Instrução Normativa nº 43: