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ICMS/ES – Prazo para emissão obrigatória do Manifesto de Documento Fiscais Eletrônico (MDF-e) já está correndo

Data: 14/07/2020     Categoria: Artigo     Autor:
Concurso SEFAZ ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito ...
 
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, o qual incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país quanto em bens importados. Este imposto é um dos que atingem a maior parte dos brasileiros, de forma direta ou indiretamente. Ao comprar qualquer coisa, o consumidor pode até não ver, mas já está pagando o ICMS que está incluso no valor do produto. Ou seja, quem paga o imposto é o destinatário final do produto.
 
A Secretaria da Fazenda do estado do Espírito Santo informou que o prazo para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) pelos contribuintes que emitem Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) nos serviços de transporte e os que utilizam veículos próprios no transporte de mercadorias, teve início no dia 1º de julho de 2020.
 
A partir dessa data, todos os contribuintes emitentes de CT-e no transporte intermunicipal de cargas, bem como aqueles contribuintes no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, devem emitir o MDF-e.
 
De acordo com o gerente fiscal da SEFAZ, “o MDF-e, que já é exigido para operações interestaduais, passa a ser exigido nas operações e prestações internas, por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas”.
 
Vale lembrar que os contribuintes que não emitirem o MDF-e se sujeitam às sanções previstas na Lei Estadual nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que podem chegar a R$ 175,42 (50 VRTE) por documento fiscal não emitido. Para sanar dúvidas acerca da emissão do MDF-e, o contribuinte poderá entrar em contato pelo e-mail faleconosco@sefaz.es.gov.br.