O Governo Federal anunciou no mês de junho nova medida econômica visando amenizar os prejuízos causados pela situação de pandemia do novo coronavírus.
Por força da Portaria ME nº 245, editada pelo ministro da economia Paulo Guedes, o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deveria ocorrer em junho de 2020, foi prorrogado para novembro de 2020.
Vale lembrar que os prazos para pagamento das referidas contribuições dos meses de abril e maio já haviam sido adiados para os meses de agosto e outubro, respectivamente, conforme publicado na Portaria ME nº 139, em abril de 2020. Assim, em resumo, os pagamentos que deveriam ocorrer nos meses de abril, maio e junho, ocorrerão somente em agosto, outubro e novembro, respectivamente.
Abaixo, link para visualização da Portaria ME nº 245:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317