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Prorrogada em 90 dias a redução do IOF sobre operações de crédito

Data: 03/07/2020     Categoria: Artigo     Autor:
Decreto estende até outubro isenção do IOF sobre operações de crédito
 
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal que tem por intuito ser um regulador da economia nacional. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de câmbio, crédito e seguro, além de operações referentes a títulos mobiliários, contribuem com o pagamento do IOF.
 
A taxa cobrada em cada operação é vista como um recolhimento proporcional dos investimentos, dando conhecimento da demanda e oferta de crédito. O percentual pode mudar a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional, o que facilita o governo a controlar essas transações.
 
Foi publicado hoje (03/07) no Diário Oficial da União o Decreto 10.414/2020, o qual prorroga em 90 dias a redução a zero da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito. Em abril, essa medida já havia sido anunciada, com a publicação do Decreto nº 10.305/2020, tendo como vigência inicial o período de 03/04/2020 a 03/07/2020.
 
Com a prorrogação, o redução do IOF sobre operações de crédito permanecerá até o dia  02/10/2020, estando também reduzida nesse mesmo período a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), o qual incide sobre essas operações de crédito. A medida adotada pelo Governo Federal beneficia contribuintes tanto pessoa física quanto jurídica, especialmente aquelas optantes pelo simples nacional.