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Receita Federal prorroga as medidas temporárias de atendimento presencial até o dia 30 de junho

Data: 04/06/2020     Categoria: Artigo     Autor:
Nota de esclarecimento da Receita Federal sobre regularização do ...
 
Em razão da situação de pandemia do COVID-19, as medidas temporárias adotadas pela Receita Federal referentes às regras de atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos foram prorrogadas até o dia 30 de junho, conforme consta na Portaria RFB nº 936/2020.
 
De acordo com a Portaria, o atendimento presencial necessitará de agendamento prévio e será restrito aos seguintes serviços: I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; IV – procuração RFB; e V – protocolo de processos relativos aos serviços de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento; e e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
 
Entretanto, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados acima, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
 
Por outro lado, os procedimentos administrativos que permanecerão suspensos até o dia 30 de junho são: I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
 
 
Ficam prorrogados até o dia 30 de junho os prazos para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.