Vieira%20Machado%20Stocco%20Advogados

STF inicia julgamento sobre a constitucionalidade de cobrança do IPI na revenda de produtos industrializados

Data: 11/06/2020     Categoria: Artigo     Autor: Stéfano Vieira Machado Ferreira. Mestre e Doutorando em Direito Tributário
IPI: guia completo sobre as principais dúvidas do imposto
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, em plenário virtual, no qual é discutida a constitucionalidade da cobrança de IPI na revenda de produtos industrializados. O referido imposto, como o próprio nome diz, é um tributo federal cobrado das mercadorias de origem industrial, quer sejam nacionais ou importadas. De regra, toda vez que o produto nacional sai da fábrica, o imposto é cobrado. No caso das mercadorias importadas, o IPI é cobrado no momento de sua chegada ao porto.
 
Sua principal função é a arrecadação de dinheiro para os cofres públicos. Porém, também possui a função de fomentar a economia local. É por isso que muitas vezes ouvimos notícias informando que o governo reduziu o IPI de determinado produto, objetivando maior venda deste e um maior faturamento do referente setor.
 
O Recurso Extraordinário em questão (RE 946648), o qual envolve de um lado as empresas Polividros Comercial e a W Sul Logística e, do outro lado, a União e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), teve voto do relator, ministro Marco Aurélio, favorável às empresas, no sentido de não ser possível a cobrança do tributo, concordando com a tese das empresas de que já ocorre a incidência do IPI no momento da importação do produto, de modo que uma nova cobrança, dessa vez na revenda, funcionaria como uma dupla tributação.
 
Em seu voto, o ministro registrou que “a nova incidência colocaria o produto nacional em vantagem relativamente ao similar importado, que já havia passado pela nacionalização e consequente tributação durante o desembaraço aduaneiro.
 
Por outro lado, a Fiesp sustenta que a não incidência do IPI nas importações reduziria a carga tributária da operação e geraria uma redução do preço do produto importado, o que resultaria em um produto nacional mais caro que o importado. De acordo com um estudo realizado pela Federal das Indústrias de São Paulo, a não cobrança do IPI na revenda pode causar uma perda de R$ 16 bilhões em vendas para o setor industrial.
 
Os demais ministros não proferiram voto até o momento. Entretanto, caso o voto do relator prevaleça, a vitória não será somente das empresas envolvidas no processo, mas também do contribuinte consumidor desses produtos importados que, com a redução de custos, automaticamente terão seus preços significativamente reduzidos.