No Brasil, a exploração do trabalho de crianças e adolescentes menores de 14 anos é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também sendo igualmente proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsão constitucional.
Tais proibições visam exclusivamente à proteção do menor. Todavia, em que pese ser permitido o trabalho com diversas restrições a partir dos 14 anos, a pessoa que trabalhou antes dessa idade, tendo seu direito violado, pode usar o período trabalhado no momento da aposentadoria, caso contrário estaria sendo duplamente penalizada ao sacrificar sua infância em detrimento do trabalho e não poder usar esse período para o cálculo do benefício.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando provimento ao AREsp 956558, reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, apesar de reconhecer a ocorrência de trabalho infantil antes dos 14 anos do segurado, o cálculo para aposentadoria deveria ser feito considerando como início a idade de 14 anos, tendo em vista que, à época dos fatos, décadas de 1960 e 1990, as Constituições vigentes (1946 e 1967) já proibiam o trabalho infantil.
Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que o trabalho infantil não pode resultar outro prejuízo além do sacrifício da infância pelo trabalho já realizado pelo, à época, menor que sequer devia estar trabalhando. Por tal razão, o ministro sustentou que não devia ser fixada uma idade mínima para reconhecimento de atividade laboral pela criança ou adolescente, devendo a análise ser realizada individualmente em cada caso.
Nas palavras do ministro, “não se pode entender como chancela ao trabalho infantil a decisão judicial que reconhece os efeitos previdenciários do exercício laboral oriundo desta odiosa prática que ainda persiste como chaga na nossa sociedade, pois o que fundamenta esse reconhecimento é exatamente o compromisso de proteção às crianças e aos adolescentes”.